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Gestante/ Grávida demitida? Conheça Seus Direitos!

Se você foi demitida durante a gravidez, existem diversos direitos trabalhistas que protegem você e seu bebê. Veja alguns dos principais benefícios que você pode reivindicar: 1. Estabilidade no Emprego: Gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador não saiba da gravidez. 2. Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo ser estendida em casos específicos. 3. Indenização por Demissão Sem Justa Causa: Caso tenha sido demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, você tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização correspondente a todo o  período de estabilidade. 4. Direito a Reintegração: Caso deseje, você pode ser reintegrada ao seu  trabalho, garantindo todos os salários e benefícios desde a demissão até a reintegração. 5. Benefícios da Licença-Maternidade em Caso de Demissão: Se a demissão ocorrer, a empresa ainda é responsável pelo pagamento da licença-maternidade. 6. FGTS e Multa Rescisória: Você tem direito ao saque do FGTS e à multa rescisória de 40% sobre o saldo, caso seja demitida sem justa causa. 7. Direito ao Aviso Prévio: Em caso de demissão, você tem direito ao aviso prévio, que deve ser pago mesmo durante a estabilidade. 8. Saúde e Segurança no Trabalho: Condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho durante a gravidez. 9. Recolhimento Previdenciário: A empresa deve continuar recolhendo as contribuições previdenciárias durante o período de estabilidade e licença. 10. Atendimento Médico: Direito a acompanhamento médico durante a gravidez, sem prejuízo ao salário. Você não está sozinha! Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a garantir todos os seus direitos trabalhistas. Clique no botão  e fale conosco agora mesmo! Escritório de advocacia especializado na defesa do trabalhador com atuação em todo território nacional e escritório físico, Já ajudamos diversas gestantes a recuperarem seus direitos trabalhistas.

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Foi demitida e está grávida?

Você tem estabilidade provisória e possuí diversos direitos. Para assegurar o bem-estar da mulher e do seu bebê, a legislação brasileira prevê uma série de direitos para as gestantes durante e após o período da gestação, principalmente no que compete ao mercado de trabalho, garantindo que essas mulheres não sofram discriminação profissional e mantenham seu sustento e sua carreira preservados. Dentre estes direitos está a estabilidade provisória da gestante. Também conhecida como estabilidade temporária, a estabilidade provisória refere-se ao período em que a trabalhadora tem a garantia do emprego, não podendo o seu empregador por sua vontade demiti-la, salvo se o desligamento for por justa causa ou força maior. No caso as gestantes possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional, serve não apenas para proteger a mulher, mas também o nascituro, pois resguarda o direito de mãe e filho conviverem nos primeiros meses de nascimento. O art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal afirma que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Isso quer dizer que a estabilidade não começa a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida, mas sim desde a concepção. Durante a gestação, a mulher também possui outros direitos no âmbito trabalhista. A legislação prevê que a gestante seja dotada, por exemplo, de direito a pelo menos seis saídas durante o expediente para consultas médicas e exames de pré-natal. Ainda, quando a trabalhadora retornar da licença maternidade, terá o direito de amamentar o seu filho no ambiente de trabalho. Até que o bebê complete seis meses, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora para este fim. Se está passando por esta situação, que bom que você leu meu artigo, se precisar de mais informações jurídicas, entre em contato, sou Advogada especialista na área trabalhista e posso lhe ajudar.

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Trabalhadores rurais e Trabalhadores de empresas do Agronegócio tem direitos trabalhistas?

 Os trabalhadores rurais, assim como os que atuam nos centros urbanos, têm vários direitos garantidos como férias, 13º salário, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, jornada máxima de trabalho e o piso da categoria ou um salário mínimo. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 7º, foram garantidos ao trabalhador rural os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, incluindo normas de direitos e garantias fundamentais, como vida, trabalho, segurança e saúde, entre outros. Assim, ao observarmos a evolução da legislação trabalhista brasileira no que diz respeito à garantia de direitos essenciais aos trabalhadores, percebemos que o setor agrícola enfrentou grandes desafios nas relações de trabalho, com jornadas extensas, condições precárias e desrespeito aos direitos básicos. Após a reforma trabalhista, especialmente nos últimos anos, houve avanços significativos na legislação trabalhista relacionada ao agronegócio. Normas foram estabelecidas para jornada de trabalho, salário-mínimo, proteção contra discriminação e assédio, além de medidas específicas para segurança no trabalho dos trabalhadores rurais, regulamentadas pela NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Agricultura e demais atividades. Informalidade A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal. O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, ela ultrapassava os 90%. Ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%. Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano entre 2004 e 2013, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo. “Reduzindo-se nesse ritmo, seriam necessários aproximadamente 50 anos para se chegar ao nível da informalidade/ilegalidade urbana do ano de 2013 (em torno de 27%)”, afirma o Dieese. Equiparação Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000. Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade. Aviso-prévio Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias. Horário noturno O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h. Contrato por safra Nessa modalidade de contratação, a duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra. O pacto é improrrogável, mas pode haver contratações sucessivas. Ao final da safra, o empregador deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%. Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional. Trabalho por pequeno prazo Instituída pela Lei 11.718/2008, essa modalidade tem duração máxima de dois meses no decorrer de um ano. A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como expressa autorização em convenção coletiva, identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado, anotação em carteira de trabalho e contrato escrito. Caso supere o limite estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo determinado. Essa modalidade assegura os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais. Trabalho do menor É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso. Espero que esse artigo tenha lhe ajudado a esclarecer dúvidas! Mas se mesmo assim restaram dúvidas entre em contato, nosso escritório é especializado em Direito do Trabalho e vai te orientar. Você é um empregado do ramo rural e não está recebendo seus direitos trabalhistas? Está trabalhando de forma informal e está precisando de ajuda? Entre em contato, nós estamos a disposição para te orientar e não mediremos esforços para fazer valer seus direitos.

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