Os trabalhadores rurais, assim como os que atuam nos centros urbanos, têm vários direitos garantidos como férias, 13º salário, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, jornada máxima de trabalho e o piso da categoria ou um salário mínimo. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 7º, foram garantidos ao trabalhador rural os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, incluindo normas de direitos e garantias fundamentais, como vida, trabalho, segurança e saúde, entre outros. Assim, ao observarmos a evolução da legislação trabalhista brasileira no que diz respeito à garantia de direitos essenciais aos trabalhadores, percebemos que o setor agrícola enfrentou grandes desafios nas relações de trabalho, com jornadas extensas, condições precárias e desrespeito aos direitos básicos. Após a reforma trabalhista, especialmente nos últimos anos, houve avanços significativos na legislação trabalhista relacionada ao agronegócio. Normas foram estabelecidas para jornada de trabalho, salário-mínimo, proteção contra discriminação e assédio, além de medidas específicas para segurança no trabalho dos trabalhadores rurais, regulamentadas pela NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Agricultura e demais atividades. Informalidade A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal. O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, ela ultrapassava os 90%. Ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%. Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano entre 2004 e 2013, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo. “Reduzindo-se nesse ritmo, seriam necessários aproximadamente 50 anos para se chegar ao nível da informalidade/ilegalidade urbana do ano de 2013 (em torno de 27%)”, afirma o Dieese. Equiparação Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000. Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade. Aviso-prévio Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias. Horário noturno O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h. Contrato por safra Nessa modalidade de contratação, a duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra. O pacto é improrrogável, mas pode haver contratações sucessivas. Ao final da safra, o empregador deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%. Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional. Trabalho por pequeno prazo Instituída pela Lei 11.718/2008, essa modalidade tem duração máxima de dois meses no decorrer de um ano. A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como expressa autorização em convenção coletiva, identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado, anotação em carteira de trabalho e contrato escrito. Caso supere o limite estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo determinado. Essa modalidade assegura os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais. Trabalho do menor É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.
Espero que esse artigo tenha lhe ajudado a esclarecer dúvidas! Mas se mesmo assim restaram dúvidas entre em contato, nosso escritório é especializado em Direito do Trabalho e vai te orientar. Você é um empregado do ramo rural e não está recebendo seus direitos trabalhistas? Está trabalhando de forma informal e está precisando de ajuda? Entre em contato, nós estamos a disposição para te orientar e não mediremos esforços para fazer valer seus direitos.